O Autor
Nenhuma obra pode ser colocada em CD (ou produto) sem autorização do autor. Este tem total poder sobre sua obra, podendo até impedir que a música seja gravada. Por isso é necessário que o autor autorize a inclusão da música em qualquer produto. E cada vez que a música for utilizada num produto precisa ser autorizada mesmo que seja pelo mesmo intérprete (em coletânea por exemplo), pois o pagamento do direito autoral é feito de acordo com a venda do produto onde a música está colocada. Esta autorização poderá ser dada diretamente pelo autor ou através de editoras, caso esteja editada.
Quanto às versões de músicas estrangeiras o versionista tem que entrar em contato com a editora que controla a obra no Brasil, enviar a letra da versão, o título do produto, o nome do intérprete que vai gravá-la e a quantidade de cópias que serão fabricadas e o responsável pelo lançamento do CD (se é independente ou por meio de gravadora). As editoras mandam o pedido para a editora original da obra no exterior e são elas quem decide se autoriza a versão. Às vezes o processo demora. Tudo depende do tempo que foi enviado, qual o país para onde foi o pedido, o tempo que eles levam para analisar e dar a resposta para o representante no Brasil.
Caso a proposta seja aceita pelo país de origem, a editora que representa a música no Brasil entra em contato com o versionista, envia um contrato de versão, e esta versão passará a ser exclusiva para esta obra. O versionista também recebe direitos autorais e de execução.